Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01538/03 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IRS. REEMBOLSO. PENHORA. RECLAMAÇÃO. CONVOLAÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - A forma adequada (o processo próprio) para sindicar o despacho que, na execução fiscal, mandou penhorar cheques que titulavam créditos do executado para, depois, operar a compensação com a dívida em execução, é, nos termos dos artigos 276º e seguintes do CPPT a reclamação judicial e não o interposto recurso contencioso de anulação daquela decisão administrativa. II - Impede ou obsta a que se opere a legalmente recomendada convolação para a forma de processo adequada - cfr. artigos 97º n.º 3 da LGT e 199º do CPC - a aqui apurada intempestividade da sindicância perseguida, em virtude de respectivo prazo legal ser menor e se verificar que, ao tempo, quando o ora Recorrente entendeu recorrer aos tribunais, estava já largamente excedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00061604 |
| Nº do Documento: | SA22004101301538 |
| Data de Entrada: | 09/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART52 ART89 ART98 N4 ART276 ART277 N1 ART278. CPC96 ART199. LGT98 ART97 N3 ART103 N1. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1043. |
| Aditamento: | |