Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01045/15 |
| Data do Acordão: | 11/23/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IVA COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A renúncia onerosa do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial sem a efectiva transmissão do estabelecimento e a manutenção do ramo de actividade, com vista a possibilitar o senhorio a efectuar novo contrato de arrendamento do imóvel com terceiro para instalação de ramo diferente, deve ser tida como operação económica sujeita a IVA nos termos do nº 1 do artigo 4º do Código do Imposto sobre o valor acrescentado. II - Muito embora a prescrição não constitua fundamento autónomo de impugnação judicial, a mesma pode, nessa sede, ser atendida como causa de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00069930 |
| Nº do Documento: | SA22016112301045 |
| Data de Entrada: | 09/03/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA ART9 N30 ART2 ART4 ART1 ART2. CCIV66 ART1112 N1 N2 ART304. CIRS ART9 ART304. LGT ART48 ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01204/10 DE 2011/05/18. |
| Aditamento: | |