Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/13.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/05/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 € a dispensa total do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida justifica-se, nos termos do art. 06.º, n.º 7, do RCP, se, na situação, ocorrer boa conduta processual da parte e quanto às questões jurídicas ali decididas inexista uma elevada especialização ou uma complexidade superior à comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29360 |
| Nº do Documento: | SA1202205050103/13 |
| Data de Entrada: | 12/16/2021 |
| Recorrente: | AEDL-AUTO-ESTRADAS DO DOURO LITORAL, S.A, NO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO DIGNÍSSIMO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |