Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0681/10.7BEPNF 0682/14 |
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Data do Acordão: | 05/11/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA ARBITRAGEM NULIDADE |
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Sumário: | I – O STA, em sede de recurso de revista, apenas pode apreciar a questão tal como ela lhe é submetida pelas partes no recurso, à luz das regras processuais aplicáveis, e de acordo com a factualidade assente na decisão arbitral, tal significa, neste caso, dados os constrangimentos especiais em que se funda a apreciação do recurso por causa das vicissitudes processuais pretéritas, que a questão fica limitada à análise de alegadas nulidades a que o Recorrente pretendeu reconduzir todas as questões controvertidas do litígio. II - Sendo imputáveis à Entidade Pública concedente as alterações respeitantes à proposta contratual cujo teor consistia na expansão do serviço e da área da concessão, é juridicamente improcedente o argumento de que o contrato é nulo por não prosseguir o interesse público. III – Consequentemente, não só os referidos desvios face ao disposto no caderno de encargos, como a alegada maior onerosidade daí decorrente, à luz da factualidade apurada, não permitem subsumir o quadro real à previsão normativa de uma “violação grave” dos princípios que regem os procedimentos concorrenciais, capaz de sustentar a nulidade do contrato; tendo em conta, também, que o quadro normativo aplicável era anterior às normas europeias e nacionais em matéria de contratos públicos e de legalidade financeira. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30998 |
Nº do Documento: | SA1202305110681/10 |
Data de Entrada: | 11/09/2022 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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