Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0681/10.7BEPNF 0682/14
Data do Acordão:05/11/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
ARBITRAGEM
NULIDADE
Sumário:I – O STA, em sede de recurso de revista, apenas pode apreciar a questão tal como ela lhe é submetida pelas partes no recurso, à luz das regras processuais aplicáveis, e de acordo com a factualidade assente na decisão arbitral, tal significa, neste caso, dados os constrangimentos especiais em que se funda a apreciação do recurso por causa das vicissitudes processuais pretéritas, que a questão fica limitada à análise de alegadas nulidades a que o Recorrente pretendeu reconduzir todas as questões controvertidas do litígio.
II - Sendo imputáveis à Entidade Pública concedente as alterações respeitantes à proposta contratual cujo teor consistia na expansão do serviço e da área da concessão, é juridicamente improcedente o argumento de que o contrato é nulo por não prosseguir o interesse público.
III – Consequentemente, não só os referidos desvios face ao disposto no caderno de encargos, como a alegada maior onerosidade daí decorrente, à luz da factualidade apurada, não permitem subsumir o quadro real à previsão normativa de uma “violação grave” dos princípios que regem os procedimentos concorrenciais, capaz de sustentar a nulidade do contrato; tendo em conta, também, que o quadro normativo aplicável era anterior às normas europeias e nacionais em matéria de contratos públicos e de legalidade financeira.
Nº Convencional:JSTA000P30998
Nº do Documento:SA1202305110681/10
Data de Entrada:11/09/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: