Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014646
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
DELIBERAÇÃO
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
VOTO DE QUALIDADE
RELATOR
Sumário:I - O acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico que classifica um delegado do procurador da Republica e a forma escrita atraves da qual a vontade normativa do orgão se manifesta - e a redacção dada a deliberação.
II - E na vigencia da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, tal deliberação era tomada a pluralidade de votos, cabendo ao Procurador-Geral da Republica o voto de qualidade, e o vogal a quem o processo fosse distribuido era o relator
(n. 3 do artigo 25 e n. 1 e 2 do artigo 27).
III - Mas, no caso de o relator ficar vencido, a redacção da deliberação cabia ao vogal que fosse designado pelo presidente, e não aquele a quem fora distribuido o processo. E isto era assim porque o legislador entendeu que o relator vencido não era o membro do Conselho Superior do Ministerio Publico que estava em posição de melhor fundamentar e defender uma deliberação tomada por maioria e com a qual não concordava.
IV - Assim, enferma de vicio de forma o acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico votado por maioria, mas lavrado pelo relator vencido, com infracção do disposto no n. 4 do artigo 27 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, vigente a data em que foi lavrado.
Nº Convencional:JSTA00030548
Nº do Documento:SAP19891214014646
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1066
Referência Publicação 1:AD N342 ANOXXIX PAG833
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPC67 ART713 N3 ART716 N1.
LOMP78 ART25 N3 N4 ART27 N1 N2 N4 ART100 ART101 N1.
CONST82 ART12 ART13 ART287 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG456.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG479-480.
Aditamento: