Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014646 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DELIBERAÇÃO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA VOTO DE QUALIDADE RELATOR |
| Sumário: | I - O acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico que classifica um delegado do procurador da Republica e a forma escrita atraves da qual a vontade normativa do orgão se manifesta - e a redacção dada a deliberação. II - E na vigencia da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, tal deliberação era tomada a pluralidade de votos, cabendo ao Procurador-Geral da Republica o voto de qualidade, e o vogal a quem o processo fosse distribuido era o relator (n. 3 do artigo 25 e n. 1 e 2 do artigo 27). III - Mas, no caso de o relator ficar vencido, a redacção da deliberação cabia ao vogal que fosse designado pelo presidente, e não aquele a quem fora distribuido o processo. E isto era assim porque o legislador entendeu que o relator vencido não era o membro do Conselho Superior do Ministerio Publico que estava em posição de melhor fundamentar e defender uma deliberação tomada por maioria e com a qual não concordava. IV - Assim, enferma de vicio de forma o acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico votado por maioria, mas lavrado pelo relator vencido, com infracção do disposto no n. 4 do artigo 27 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, vigente a data em que foi lavrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030548 |
| Nº do Documento: | SAP19891214014646 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | ANDRE , ADELIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1066 |
| Referência Publicação 1: | AD N342 ANOXXIX PAG833 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART713 N3 ART716 N1. LOMP78 ART25 N3 N4 ART27 N1 N2 N4 ART100 ART101 N1. CONST82 ART12 ART13 ART287 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG456. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG479-480. |
| Aditamento: | |