Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01232/17 |
| Data do Acordão: | 02/22/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS DECISÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | I - A contradição de julgados que constitui requisito de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência tem de reportar-se a decisões expressas e não a julgamentos implícitos. II - Não ocorre essa contradição se o acórdão recorrido confirma decisão do TCA que rejeitara o recurso jurisdicional interposto de sentença arbitral por as partes, na convenção de arbitragem, não terem expressado por escrito a vontade de recorrerem para os tribunais estaduais e o acórdão fundamento não se pronuncia sobre esta questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00070552 |
| Nº do Documento: | SAP2018022201232 |
| Data de Entrada: | 11/08/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Legislação Nacional: | LAV ART39 N4. CPTA ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01335/02 DE 2002/10/31.; AC STA PROC01302/17 DE 2018/01/25. |
| Aditamento: | |