Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01172/14
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE
Sumário:I - As disposições do Tratado CE, que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos do direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
II - É incompatível com o direito comunitário, porquanto limita os movimentos de capitais que o artigo 56 do Tratado CE consagra, o disposto no nº 2 do artigo 43 do CIRS, por não aplicação aos residentes fora do território nacional a limitação de tributação a 50% das mais valias realizadas que estatui para os residentes no território nacional.
Nº Convencional:JSTA000P20038
Nº do Documento:SA22016020301172
Data de Entrada:10/27/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: