Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0933/18.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/11/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ABONO PARA FALHAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem e de acordo com a jurisprudência deste STA, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela sua simplicidade técnica, a atenção deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31004 |
| Nº do Documento: | SA1202305110933/18 |
| Data de Entrada: | 04/24/2023 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA / ESPINHO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |