Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02111/15.9BELRS 0246/16
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
COIMA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Não constituem questões que o juiz deva apreciar, para os efeitos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, aquelas que não aprecia por se ter abstido de decidir a causa.

II - Não integra a nulidade por falta de fundamentação de facto, para os efeitos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, o facto de não ter sido elencada ou especificada na decisão de indeferimento liminar qualquer factualidade provada.

III - Não integra a nulidade por violação do princípio do contraditório, para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, a falta da audição do oponente antes do indeferimento liminar da oposição.

IV - Não constitui fundamento admitido de oposição à execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de coimas fiscais fixadas com fundamento na falta de entrega do imposto único de circulação o facto de o oponente não ser o possuidor dos veículos a que se reporta e no período de tributação correspondente.

V - A falta ou invalidade da assinatura do documento que incorpora a notificação da decisão que aplicou a coima não importa a falta de notificação dessa decisão nem a inexigibilidade da dívida proveniente dessa coima.

Nº Convencional:JSTA000P25242
Nº do Documento:SA22019112702111/15
Data de Entrada:03/02/2016
Recorrente:A.....- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: