Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0277/18 |
| Data do Acordão: | 05/09/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FISCAL CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Dada a estrutural dependência da reclamação de actos praticados pelo órgão da execução fiscal, prevista no art. 276º do CPPT, em relação à própria execução fiscal na qual é praticado o acto potencialmente lesivo “reclamável”, a tributação daquela reclamação deverá ser feita pela Tabela II-A, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), que prevê expressamente a taxa de justiça na execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23267 |
| Nº do Documento: | SA2201805090277 |
| Data de Entrada: | 03/12/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |