Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01145/11 |
Data do Acordão: | 03/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTOS PRESTAÇÃO DE GARANTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I – A competência para a decisão do pedido de prestação de garantia ou de dispensa dessa prestação, quando formulado no âmbito de oposição à execução fiscal e visando a suspensão desta, cabe ao órgão da execução fiscal e não ao tribunal. II – O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual à pretensão que se pretende fazer valer em juízo, pelo que se o pedido formulado é de que seja extinta a execução fiscal e, em alternativa, que ela seja suspensa, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal. III – A alegação de inconstitucionalidade das normas do CPPT que permitem a prática de actos no processo judicial de execução fiscal por órgãos de natureza administrativa, designadamente o acto de citação, consubstancia fundamento legítimo de oposição à execução fiscal. IV – A norma do CPPT que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional, pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais. V – Pode constituir fundamento de oposição à execução fiscal, subsumível à alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, o desrespeito pela suspensão da execução fiscal na pendência de impugnação judicial quando tenha sido prestada ou constituída garantia, quando o executado tenha sido dispensado de prestá-la, ou quando existam bens penhorados que garantam o pagamento da dívida exequenda e do acrescido. |
Nº Convencional: | JSTA00067499 |
Nº do Documento: | SA22012032801145 |
Data de Entrada: | 12/16/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 ART97 N3 CPPTRIB99 ART98 N4 ART103 N4 ART170 ART183 N1 ART204 N1 I CPC96 ART199 ART715 ART726 ART729 ART730 ART749 ART762 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC910/10 DE 2010/12/07; AC STA PROC907/10 DE 2010/12/16; AC STA PROC662/11 DE 2011/11/16; AC STJ PROC3981/02 DE 2002/12/12; AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14 |
Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED PAG262. ANTUNES VARELA IN RLJ N115 PAG245. |
Aditamento: | |