Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01145/11
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTOS
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – A competência para a decisão do pedido de prestação de garantia ou de dispensa dessa prestação, quando formulado no âmbito de oposição à execução fiscal e visando a suspensão desta, cabe ao órgão da execução fiscal e não ao tribunal.
II – O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual à pretensão que se pretende fazer valer em juízo, pelo que se o pedido formulado é de que seja extinta a execução fiscal e, em alternativa, que ela seja suspensa, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal.
III – A alegação de inconstitucionalidade das normas do CPPT que permitem a prática de actos no processo judicial de execução fiscal por órgãos de natureza administrativa, designadamente o acto de citação, consubstancia fundamento legítimo de oposição à execução fiscal.
IV – A norma do CPPT que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional, pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.
V – Pode constituir fundamento de oposição à execução fiscal, subsumível à alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, o desrespeito pela suspensão da execução fiscal na pendência de impugnação judicial quando tenha sido prestada ou constituída garantia, quando o executado tenha sido dispensado de prestá-la, ou quando existam bens penhorados que garantam o pagamento da dívida exequenda e do acrescido.
Nº Convencional:JSTA00067499
Nº do Documento:SA22012032801145
Data de Entrada:12/16/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N4 ART97 N3
CPPTRIB99 ART98 N4 ART103 N4 ART170 ART183 N1 ART204 N1 I
CPC96 ART199 ART715 ART726 ART729 ART730 ART749 ART762 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC910/10 DE 2010/12/07; AC STA PROC907/10 DE 2010/12/16; AC STA PROC662/11 DE 2011/11/16; AC STJ PROC3981/02 DE 2002/12/12; AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED PAG262.
ANTUNES VARELA IN RLJ N115 PAG245.
Aditamento: