Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0585/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS
REALIZAÇÃO DE DESPESAS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº 51º, al. b) do CIRS, para efeitos de tributação da mais-valia respectiva, só as despesas inerentes são necessárias, pelo que só elas são relevantes.
II - O qualificativo "inerente", logo etimologicamente - in re - contem, a se, uma ideia de inseparabilidade, uma relação intrínseca - que não meramente extrínseca - com a alienação: para ser considerada relevante, a despesa há-de sê-lo pela sua posição relativamente à alienação, há-de, em suma, ser dela indissociável.
III - Assim não se pode considerar como "despesa necessária inerente à alienação" a amortização de dívidas contraídas para efeitos de garantia de quotas cedidas a terceiro pelo seu titular.
IV - O artº 51º, al. b) do CIRS não é material e organicamente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00066116
Nº do Documento:SA2200911180585
Data de Entrada:05/29/2009
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CIRS88 ART51 B.
DL 106/88 DE 1988/09/17 ART6.
Aditamento: