Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01484/15 |
Data do Acordão: | 03/31/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - Justifica-se a admissão do recurso excepcional previsto no artigo 150º do CPTA para a apreciação e decisão pelo STA da questão de saber se é ou não admissível recurso ordinário directo da sentença proferida por juiz singular, ao abrigo do disposto no artigo 27º, nº 1, alínea i), do CPTA, em acção administrativa especial em matéria tributária com valor superior à alçada do tribunal, ou se, pelo contrário, há necessidade de prévia reclamação para a conferência por, alegadamente, ser aplicável o normativo do artigo 40º/3 do ETAF. II - Com efeito, importa que o STA intervenha, conhecendo da revista, para que a pronúncia que venha a emitir sobre a questão possa servir como orientação para os tribunais de que é órgão de cúpula, assim contribuindo para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P20284 |
Nº do Documento: | SA22016033101484 |
Data de Entrada: | 11/16/2015 |
Recorrente: | MFIN |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |