Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01083/23.0BESNT |
| Data do Acordão: | 02/28/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | SIGILO DOMICÍLIO FISCAL INTIMAÇÃO |
| Sumário: | I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28-01. II - Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o acesso a esses dados ou que este não importa a quebra do dever de sigilo. III - O Regime Geral das Contraordenações não atribui às autoridades administrativas com competência para tramitar processos ali regulados o acesso a informação protegida pelo sigilo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31966 |
| Nº do Documento: | SA22024022801083/23 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |