Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0132/05 |
Data do Acordão: | 05/18/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR MEIRA |
Descritores: | IRC. CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA. CUSTOS DE EXERCÍCIO. PROVISÕES. |
Sumário: | I - Os créditos incobráveis previstos no artigo 37º do CIRC, na redacção em vigor em 1996, são apenas os que resultem de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou os de processo de execução, falência ou insolvência, de que não seja admitida a constituição de provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente. II - Não se inscrevendo nesses casos e não tendo sido constituída oportunamente provisão, não podem os créditos em causa, relativos a exercícios anteriores, ser considerados perdas ou custos do exercício de 1996. |
Nº Convencional: | JSTA00062462 |
Nº do Documento: | SA2200505180132 |
Data de Entrada: | 01/27/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 H ART33 N1 A ART34. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26080 DE 2001/11/21. |
Aditamento: | |