Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0132/05
Data do Acordão:05/18/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IRC.
CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
PROVISÕES.
Sumário:I - Os créditos incobráveis previstos no artigo 37º do CIRC, na redacção em vigor em 1996, são apenas os que resultem de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou os de processo de execução, falência ou insolvência, de que não seja admitida a constituição de provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente.
II - Não se inscrevendo nesses casos e não tendo sido constituída oportunamente provisão, não podem os créditos em causa, relativos a exercícios anteriores, ser considerados perdas ou custos do exercício de 1996.
Nº Convencional:JSTA00062462
Nº do Documento:SA2200505180132
Data de Entrada:01/27/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 H ART33 N1 A ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26080 DE 2001/11/21.
Aditamento: