Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02048/20.0BELSB |
Data do Acordão: | 06/23/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
Sumário: | Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 90% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6º nº 7 do R.C.P., se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial, ponderada a conduta das partes, se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado. |
Nº Convencional: | JSTA000P29632 |
Nº do Documento: | SA12022062302048/20 |
Data de Entrada: | 02/07/2022 |
Recorrente: | A....., S.A. |
Recorrido 1: | B....., S.A. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |