Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02048/20.0BELSB
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 90% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6º nº 7 do R.C.P., se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial, ponderada a conduta das partes, se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado.
Nº Convencional:JSTA000P29632
Nº do Documento:SA12022062302048/20
Data de Entrada:02/07/2022
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:B....., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: