Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02057/13.5BELRS |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O STA, na sequência da alteração de redação do art. 48.º da Lei Geral Tributária (LGT), pela Lei n.º 55-B/2004 de 30 de dezembro, entendeu, desde logo, que a nova forma de contagem (em particular, quando iniciar o cômputo, casuístico, dos prazos de prescrição), respeitante ao IVA [e aos impostos sobre o rendimento (em determinadas situações)], era aplicável aos casos de prazos prescricionais, já, em curso, aquando da entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2005, do diploma operante da aludida alteração. II - Não existindo quaisquer superveniências capazes de colocar em causa esta forma de entender o aspeto em discussão, só podemos continuar a reiterar o doutrinado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27225 |
| Nº do Documento: | SA22021021702057/13 |
| Data de Entrada: | 11/11/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |