Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/13.2BELLE 01104/16 |
| Data do Acordão: | 12/17/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO REVERSÃO ADQUIRENTE BENS PRESSUPOSTOS FALTA INSUFICIÊNCIA DE BENS DEVEDOR ORIGINÁRIO |
| Sumário: | I - O exercício do direito de sequela de que gozam as hipotecas legais constituídas a favor do exequente depende de a execução ser movida contra o adquirente desses bens. II - O meio adequado para o prosseguimento da execução contra terceiro adquirente dos bens onerados com a garantia real é a reversão. III - O prosseguimento da execução contra terceiro adquirente dos bens onerados com a garantia real pressupõe a demonstração da «falta ou insuficiência de bens do originário devedor ou dos seus sucessores». |
| Nº Convencional: | JSTA000P25349 |
| Nº do Documento: | SA2201912170108/13 |
| Data de Entrada: | 10/04/2016 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. SECÇÃO DE PRC. EXEC. FARO. |
| Recorrido 1: | A........, CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |