Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01088/11
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CITAÇÃO
ACTO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º al. b), 38º al. a) do ETAF e 280º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - No entanto quando está em causa a improcedência da oposição à execução fiscal por falta de invocação de um fundamento admissível de oposição, a questão que se coloca ao Tribunal é, em regra, uma questão exclusivamente de direito, que é a de saber se os fundamentos invocados se podem enquadrar em qualquer dos fundamentos legalmente admissíveis.
III - Não contende com a natureza judicial do processo executivo fiscal o facto de a citação ser ordenada pelo chefe da repartição de finanças, já que tal despacho não se insere nos despachos jurisdicionais, não tendo por finalidade a composição de qualquer litígio.
IV- Não tendo a primeira instância explicitado os factos que se deviam ter de considerar como relevantes e provados, nomeadamente para apreciação dos fundamentos de oposição, é de determinar a ampliação da matéria de facto, se se suscitar a possibilidade de conhecimento em substituição, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.
Nº Convencional:JSTA000P14047
Nº do Documento:SA22012042601088
Data de Entrada:11/29/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: