Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01010/10
Data do Acordão:09/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A sucessão dos prazos de prescrição de dívidas tributárias contidos no CPT e na LGT resolve-se pela aplicação do artigo 297.º do Código Civil, dele decorrendo a necessidade de analisar, em cada caso concreto, se em 1 de Janeiro de 1999 faltava menos tempo para se completar o prazo de prescrição de 10 anos previsto no CPT do que o de 8 anos previsto na LGT, tomando sempre em consideração todos os factos a que a lei atribui efeito suspensivo ou interruptivo em conformidade com a regra contida no artigo 12º do Código Civil.
II - Uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão do pleito, e esta suspensão determina, por sua vez, a suspensão do próprio prazo de prescrição que esteja em curso ou daquele que houvesse de reiniciar-se por virtude da cessação de efeito interruptivo da prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P13228
Nº do Documento:SA22011091401010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: