Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02162/21.4BEPRT |
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Data do Acordão: | 06/01/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
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Sumário: | Justifica-se admitir a revista se as instâncias discordaram sobre a violação de determinada cláusula do caderno de encargos pela proposta da contra-interessada, a qual, se verificada, determinaria a exclusão desta proposta (sendo a proposta da Recorrente a única admitida), tendo a 1ª instância entendido que aquela proposta devia ser excluída, e o TCA decidido em sentido contrário, estando em causa o fundamento para a exclusão da proposta, previsto na alínea b) do nº 2 do art. 70º do CCP. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31096 |
Nº do Documento: | SA12023060102162/21 |
Data de Entrada: | 05/09/2023 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E.P.E. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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