Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02162/21.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/01/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista se as instâncias discordaram sobre a violação de determinada cláusula do caderno de encargos pela proposta da contra-interessada, a qual, se verificada, determinaria a exclusão desta proposta (sendo a proposta da Recorrente a única admitida), tendo a 1ª instância entendido que aquela proposta devia ser excluída, e o TCA decidido em sentido contrário, estando em causa o fundamento para a exclusão da proposta, previsto na alínea b) do nº 2 do art. 70º do CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31096 |
| Nº do Documento: | SA12023060102162/21 |
| Data de Entrada: | 05/09/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E.P.E. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |