Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DIREITO DE RESPOSTA ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ISENÇÃO DE CUSTAS PONDERAÇÃO DE INTERESSES FACTO CONSUMADO |
| Sumário: | I - A ERC beneficia da isenção de custas prevista na al. g) do n.º 1 do art.º 4.º do RCP quando actua em processo judicial para defesa do direito de resposta a notícias ou opiniões publicadas em meios de comunicação social. II - O indeferimento de suspensão de eficácia da deliberação do Conselho Regulador da ERC que determinou a publicação do texto de resposta apresentado pela contra-interessada originaria a consumação de uma situação de facto incompatível com uma hipotética sentença de provimento do processo principal, por obstar à reintegração específica da esfera jurídica do requerente dessa providência cautelar. III - A ponderação dos interesses e do peso relativo dos prejuízos decorrentes em concreto da recusa ou da concessão da suspensão de eficácia feita pelo tribunal recorrido sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto que não pode ser sindicada pelo tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00070289 |
| Nº do Documento: | SA120170712058 |
| Data de Entrada: | 03/06/2017 |
| Recorrente: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL, ERC |
| Recorrido 1: | A..., SA E C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART37 N1. CPTA02 ART120 N1 B N2 ART128 ART129 ART143 N2. ETAF02 ART12 N4. RCP ART4 N1 G. LIMP99 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 499/12 DE 2012/09/26.; AC STAPLENO PROC0858/14 DE 2015/04/17.; AC STAPLENO PROC0561/14 DE 2014/11/13.; AC STAPLENO PROC0587/10 DE 2010/10/07.; AC STAPLENO PROC0608/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC0303/12 DE 2013/01/09. |
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