Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/17
Data do Acordão:07/12/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DIREITO DE RESPOSTA
ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
ISENÇÃO DE CUSTAS
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
FACTO CONSUMADO
Sumário:I - A ERC beneficia da isenção de custas prevista na al. g) do n.º 1 do art.º 4.º do RCP quando actua em processo judicial para defesa do direito de resposta a notícias ou opiniões publicadas em meios de comunicação social.
II - O indeferimento de suspensão de eficácia da deliberação do Conselho Regulador da ERC que determinou a publicação do texto de resposta apresentado pela contra-interessada originaria a consumação de uma situação de facto incompatível com uma hipotética sentença de provimento do processo principal, por obstar à reintegração específica da esfera jurídica do requerente dessa providência cautelar.
III - A ponderação dos interesses e do peso relativo dos prejuízos decorrentes em concreto da recusa ou da concessão da suspensão de eficácia feita pelo tribunal recorrido sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto que não pode ser sindicada pelo tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00070289
Nº do Documento:SA120170712058
Data de Entrada:03/06/2017
Recorrente:ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL, ERC
Recorrido 1:A..., SA E C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CONST05 ART37 N1.
CPTA02 ART120 N1 B N2 ART128 ART129 ART143 N2.
ETAF02 ART12 N4.
RCP ART4 N1 G.
LIMP99 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 499/12 DE 2012/09/26.; AC STAPLENO PROC0858/14 DE 2015/04/17.; AC STAPLENO PROC0561/14 DE 2014/11/13.; AC STAPLENO PROC0587/10 DE 2010/10/07.; AC STAPLENO PROC0608/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC0303/12 DE 2013/01/09.
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