Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01527/02 |
Data do Acordão: | 09/23/2003 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE PRE-CONTRATUAL. CONTRATO INEFICAZ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. DEVER DE INDEMNIZAR. DANO NEGATIVO. |
Sumário: | I - Se um contrato nunca entrou em vigor, por se não ter verificado uma condição suspensiva de toda a sua eficácia, a parte a quem a não verificação da condição for imputável tem obrigação de indemnizar o outro contraente. II - Este contraente tem direito a ser indemnizado pelos danos resultantes, não do incumprimento, mas da ineficácia do contrato, ou seja os danos emergentes da responsabilidade pré - contratual. III - Na responsabilidade pré - contratual, o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo, na medida do dano ressarcível, o lucro esperado com o cumprimento do contrato. |
Nº Convencional: | JSTA00059675 |
Nº do Documento: | SA12003092301527 |
Data de Entrada: | 10/04/2002 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART898 ART908 ART910 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC03B1334 DE 2003/05/22.; AC STJ DE 2001/05/10 IN CJ ANOIX T2 PAG71.; AC STA PROC46227 DE 2001/05/16.; AC STA PROC46919 DE 2001/05/31. |
Referência a Doutrina: | ANA PRATA NOTAS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL PRE-CONTRATUAL PAG174. MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL PARTE GERAL 1999 PAG346. |
Aditamento: | |