Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01527/02
Data do Acordão:09/23/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE PRE-CONTRATUAL.
CONTRATO INEFICAZ.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
DEVER DE INDEMNIZAR.
DANO NEGATIVO.
Sumário:I - Se um contrato nunca entrou em vigor, por se não ter verificado uma condição suspensiva de toda a sua eficácia, a parte a quem a não verificação da condição for imputável tem obrigação de indemnizar o outro contraente.
II - Este contraente tem direito a ser indemnizado pelos danos resultantes, não do incumprimento, mas da ineficácia do contrato, ou seja os danos emergentes da responsabilidade pré - contratual.
III - Na responsabilidade pré - contratual, o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo, na medida do dano ressarcível, o lucro esperado com o cumprimento do contrato.
Nº Convencional:JSTA00059675
Nº do Documento:SA12003092301527
Data de Entrada:10/04/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART227 N1 ART898 ART908 ART910 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC03B1334 DE 2003/05/22.; AC STJ DE 2001/05/10 IN CJ ANOIX T2 PAG71.; AC STA PROC46227 DE 2001/05/16.; AC STA PROC46919 DE 2001/05/31.
Referência a Doutrina:ANA PRATA NOTAS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL PRE-CONTRATUAL PAG174.
MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL PARTE GERAL 1999 PAG346.
Aditamento: