Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02064/02
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SEGURANÇA SOCIAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
JUROS DE MORA.
Sumário:I - Os juros de mora dos créditos da Segurança Social por contribuições que lhe sejam devidas gozam do privilégio imobiliário geral conferido pelo artigo 11º do decreto-lei nº 103/80, de 9 de Maio, sem o limite de três anos dos artigos 734º e 736º do Código Civil.
II - O crédito reclamado, garantido por arresto com registo efectuado após o da penhora, deve ser graduado depois do crédito exequendo.
III - O mesmo crédito é de graduar após os créditos da Segurança Social que beneficiam do referido privilégio imobiliário geral.
Nº Convencional:JSTA00059188
Nº do Documento:SA22003040902064
Data de Entrada:12/23/2002
Recorrente:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 ART11.
CCIV66 ART734 ART736 ART622 N2 ART822 N1 ART833 N1 ART748.
LGT98 ART44 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC15933 DE 1993/04/21.; AC STA PROC21687 DE 1997/10/22.; AC STA PROC17138 DE 1999/06/16.; AC STA PROC22920 DE 1999/06/02.; AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10.
Aditamento: