Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02064/02 |
Data do Acordão: | 04/09/2003 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. SEGURANÇA SOCIAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. JUROS DE MORA. |
Sumário: | I - Os juros de mora dos créditos da Segurança Social por contribuições que lhe sejam devidas gozam do privilégio imobiliário geral conferido pelo artigo 11º do decreto-lei nº 103/80, de 9 de Maio, sem o limite de três anos dos artigos 734º e 736º do Código Civil. II - O crédito reclamado, garantido por arresto com registo efectuado após o da penhora, deve ser graduado depois do crédito exequendo. III - O mesmo crédito é de graduar após os créditos da Segurança Social que beneficiam do referido privilégio imobiliário geral. |
Nº Convencional: | JSTA00059188 |
Nº do Documento: | SA22003040902064 |
Data de Entrada: | 12/23/2002 |
Recorrente: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | L 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 ART11. CCIV66 ART734 ART736 ART622 N2 ART822 N1 ART833 N1 ART748. LGT98 ART44 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC15933 DE 1993/04/21.; AC STA PROC21687 DE 1997/10/22.; AC STA PROC17138 DE 1999/06/16.; AC STA PROC22920 DE 1999/06/02.; AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10. |
Aditamento: | |