Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0712/10 |
| Data do Acordão: | 11/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A garantia prestada, e não caducada, de harmonia com o disposto no artigo 183.º-A do CPPT, em 1/1/2007, data em que aquele normativo foi revogado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, só poderá ser levantada oficiosamente ou a requerimento de quem a haja prestado quando no processo que a determinou tenha transitado decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12306 |
| Nº do Documento: | SA2201011030712 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |