Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0117/17
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
HABITAÇÃO
Sumário:I - Sendo o prédio composto por duas partes com utilizações distintas mas que não se encontravam constituídas como fracções autónomas não poderá ser aplicada a isenção prevista no artigo 9.º do Código do IMT ao caso vertente, uma vez que este preceito impõe a existência de uma unidade predial e matricial exclusivamente destinada a habitação.
II - Esta conclusão em sede de IMT não é inquinada pelo facto de ter sido concedida uma isenção de IMI à parte do prédio destinada à habitação, pois que a norma que prevê a isenção de IMI para os prédios destinados a habitação permite, por força da sua redacção, a aplicação da isenção apenas a partes de prédios destinados a habitação, ainda que essa parte não constitua uma fracção autónoma no sentido técnico-jurídico do termo, o que não sucede com a norma de isenção de IMT.
Nº Convencional:JSTA00070427
Nº do Documento:SA2201711290117
Data de Entrada:02/02/2013
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:CIMT03 ART9 ART12 N1 ART14.
CIMI03 ART12 N3.
EBFISC01 ART42 N1.
CCIV ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01245/16 DE 2017/02/22.; AC STA PROC01037/14 DE 2016/02/03.; AC STA PROC024/11 DE 2011/03/02.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO - CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 4ED PÁG191.
PIRES DE LIMA E OUTRO - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 1967 PÁG18.
FRANCESCO FERRARA - INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS COIMBRA 1963 PÁG150-151.
Aditamento: