Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/13.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/09/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que anulou, por excesso de pronúncia, a sentença do TAF e julgou improcedente a acção dos autos - onde a autora impugna o acto culminante de um concurso de pessoal, questionando a bondade e a fundamentação da avaliação curricular dos vários candidatos - se o aresto recorrido, aliás acusado de omissões de pronúncia, se mostrar questionável e merecedor de reapreciação, tanto no plano formal como no que concerne às questões de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24850 |
| Nº do Documento: | SA12019090901049/13 |
| Data de Entrada: | 07/08/2019 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO E B........ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |