Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/15.2BELSB
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:MILITARES
APOSENTAÇÃO
PILOTO
TAP
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:I – O legislador do DL n.º 137/2010, de 28/12, ao conferir uma nova redacção aos artºs. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, visou atingir a remuneração com dinheiros públicos ou o “vencimento público”, estabelecendo que este deixava de poder ser auferido em cumulação com as pensões do sistema público de aposentação.
II – Sendo a TAP, ainda que pessoa colectiva privada, uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima à data do acto impugnado, são públicos os vencimentos auferidos pelos AA. enquanto pilotos dessa empresa, os quais estavam, por isso, abrangidos pela aludida incompatibilidade.
Nº Convencional:JSTA000P26178
Nº do Documento:SA1202007020243/15
Data de Entrada:10/21/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: