Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0243/15.2BELSB |
Data do Acordão: | 07/02/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | MILITARES APOSENTAÇÃO PILOTO TAP INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES |
Sumário: | I – O legislador do DL n.º 137/2010, de 28/12, ao conferir uma nova redacção aos artºs. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, visou atingir a remuneração com dinheiros públicos ou o “vencimento público”, estabelecendo que este deixava de poder ser auferido em cumulação com as pensões do sistema público de aposentação. II – Sendo a TAP, ainda que pessoa colectiva privada, uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima à data do acto impugnado, são públicos os vencimentos auferidos pelos AA. enquanto pilotos dessa empresa, os quais estavam, por isso, abrangidos pela aludida incompatibilidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P26178 |
Nº do Documento: | SA1202007020243/15 |
Data de Entrada: | 10/21/2019 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |