Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0539/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | SISA CADUCIDADE ISENÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA JUSTO IMPEDIMENTO FORMALIDADE ESSENCIAL |
Sumário: | I - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, pelo direito de audição antes da liquidação (artigos 267.º da CRP e 60.º da LGT). II - A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência só pode considerar-se não essencial se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente. |
Nº Convencional: | JSTA000P13459 |
Nº do Documento: | SA2201111160539 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |