Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01119/16.1BELRA
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA.
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Por opção expressa do legislador (cfr. o n.º 4 do artigo 150.º do CPTA), O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não é manifestamente o caso dos autos.
Nº Convencional:JSTA000P26405
Nº do Documento:SA22020093001119/16
Data de Entrada:06/01/2020
Recorrente:T.......II, S.A.
Recorrido 1:AT–AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: