Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/20.6BCLSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se as questões nela colocadas ou já foram alvo de pronúncia por parte do TC, ou então se, em face do seu juízo e das referidas implicações/consequências pelo mesmo sinalizadas, as mesmas não logram deter ou possuir virtualidade autónoma ou interesse próprio na e para a economia do procedimento e da sua decisão, bem como da solução do litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27278 |
| Nº do Documento: | SA120210225013/20 |
| Data de Entrada: | 02/17/2021 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |