Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047590 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Encontra-se devidamente fundamentado um acto que remete, assumindo como suas, suficientes razões de facto e de direito constantes de outros documentos. II - A pretensa ineficácia de acto anterior por alegada falta de notificação ao interessado, não se repercute de forma invalidante sobre o acto contenciosamente impugnado. III - A notificação feita ao advogado do interessado, por este constituído sem reserva no processo administrativo, é plenamente eficaz para o efeito do disposto no artigo 66 do Código de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057120 |
| Nº do Documento: | SA120020116047590 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO CORVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPA91 ART61 N1 ART66 A C ART68 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46726 DE 2000/01/11. |
| Aditamento: | |