Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02506/18.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Sumário: | Configura um evidente erro de escrita, não gerador de qualquer nulidade por obscuridade da decisão, a indevida identificação de uma norma da LGT, em especial quando a mesma foi expressamente transposta no Acórdão reclamado onde, além do mais, é citada abundante jurisprudência dos Tribunais Superiores em que tal norma surge correctamente identificada – tornando, assim, o lapso em causa imediatamente recogniscível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30048 |
| Nº do Documento: | SA22022101202506/18 |
| Data de Entrada: | 05/11/2022 |
| Recorrente: | A.......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |