Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01734/14.8BESNT |
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Data do Acordão: | 05/31/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA |
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Sumário: | I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, «com total isenção do pagamento de taxas pela utilização desses bens». II - Demonstrado nos autos que entre a ora Recorrente e o Município foi celebrado Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, no âmbito do qual aquela paga a este uma renda anual, é de concluir que aquele fica isenta do pagamento de quaisquer taxas pela ocupação do espaço público municipal com as infra-estruturas de distribuição de energia eléctrica em baixa, média e alta tensão. III - A interpretação do quadro jurídico referido em I não viola os princípios de autonomia financeira e o poder tributário dos Municípios consagrados nos artigos 238.º e 241.º da CRP. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31077 |
Nº do Documento: | SA22023053101734/14 |
Data de Entrada: | 11/11/2020 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | CÂMARA DE CASCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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