Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01541/14.8BESNT |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PENSÕES PAGAMENTO INDEVIDO REPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 40º do Dec. Lei nº 155/92, de 28 de Julho, inserido na Secção VI relativa à “Reposição de dinheiros públicos”, ao estabelecer que «A obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento» refere-se a qualquer reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, e não, como aconteceu no passado, unicamente à reposição por funcionários, agentes ou credores do Estado II - Tal prazo especial de prescrição reporta-se a todos os créditos de que o Estado seja titular por força do pagamento de quantias indevidas e que, como tal, devam reentrar nos seus cofres, independentemente da qualidade do sujeito passivo da obrigação de restituição, sendo aplicável à reposição de pensões indevidamente pagas pela Caixa Geral de Aposentações através do depósito em conta bancária do pensionista, ainda que arrecadadas por um co-titular dessa conta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24772 |
| Nº do Documento: | SAP2019070301541/14 |
| Data de Entrada: | 10/24/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | COM 3 VOTE VENC |
| Aditamento: | |