Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0819/11 |
Data do Acordão: | 10/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Só após o início de vigência da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que deu nova redacção ao n.º 3 do artigo 49.º da LGT, a interrupção do prazo de prescrição opera uma única vez. II - A interrupção da prescrição inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente (cfr. o n.º 1 do artigo 326.º do Código Civil), não começando a correr novo prazo (igual ao primitivo – cfr. o n.º 2 do artigo 326.º do Código Civil) enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr. o n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil), salvo em caso de paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte que se tenha completado em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro. |
Nº Convencional: | JSTA00067186 |
Nº do Documento: | SA2201110120819 |
Data de Entrada: | 09/19/2011 |
Recorrente: | A...,S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2011/07/20 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N1 ART12 N2 ART326 N1 ART327 LGT98 ART11 N4 ART49 N1 N2 N3 CPPTRIB99 ART169 CONST97 ART18 ART103 N2 ART266 CPC67 ART285 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04; AC STA PROC217/11 DE 2011/06/29 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA : NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG58 PAG69 PAG70 |
Aditamento: | |