Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Só após o início de vigência da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que deu nova redacção ao n.º 3 do artigo 49.º da LGT, a interrupção do prazo de prescrição opera uma única vez.
II - A interrupção da prescrição inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente (cfr. o n.º 1 do artigo 326.º do Código Civil), não começando a correr novo prazo (igual ao primitivo – cfr. o n.º 2 do artigo 326.º do Código Civil) enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr. o n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil), salvo em caso de paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte que se tenha completado em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00067186
Nº do Documento:SA2201110120819
Data de Entrada:09/19/2011
Recorrente:A...,S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2011/07/20 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N1 ART12 N2 ART326 N1 ART327
LGT98 ART11 N4 ART49 N1 N2 N3
CPPTRIB99 ART169
CONST97 ART18 ART103 N2 ART266
CPC67 ART285
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04; AC STA PROC217/11 DE 2011/06/29
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA : NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG58 PAG69 PAG70
Aditamento: