Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01086/05
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ÓNUS DE PROVA.
FACTURA FALSA.
LUCRO REAL.
TRIBUTAÇÃO PELO RENDIMENTO REAL.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1.ª instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito, tendo de acatar a matéria de facto fixada nas instâncias, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - No recurso interposto de acórdão do TCA, prolatado já sobre decisão de TT de 1.ª instância, o recorrente não pode questionar, assim, a matéria de facto nem os juízos probatórios que o tribunal recorrido formulou.
III - Tendo a AF, por considerar seriamente indiciado não se terem efectivamente realizado as operações consubstanciadas em determinadas facturas, não considerado como custos os montantes delas constantes, incumbe ao contribuinte provar a realidade das ditas operações.
IV - A desconsideração de custos, em tais situações, não viola o artigo 23.º CIRC nem o princípio constitucional da tributação das pessoas colectivas pelo seu lucro real (artigo 104º, n.º 2 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00064010
Nº do Documento:SA22007021501086
Data de Entrada:01/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
CONST97 ART104 N2.
CIRC88 ART23.
Aditamento: