Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01086/05 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. RECURSO JURISDICIONAL. ÓNUS DE PROVA. FACTURA FALSA. LUCRO REAL. TRIBUTAÇÃO PELO RENDIMENTO REAL. |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1.ª instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito, tendo de acatar a matéria de facto fixada nas instâncias, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - No recurso interposto de acórdão do TCA, prolatado já sobre decisão de TT de 1.ª instância, o recorrente não pode questionar, assim, a matéria de facto nem os juízos probatórios que o tribunal recorrido formulou. III - Tendo a AF, por considerar seriamente indiciado não se terem efectivamente realizado as operações consubstanciadas em determinadas facturas, não considerado como custos os montantes delas constantes, incumbe ao contribuinte provar a realidade das ditas operações. IV - A desconsideração de custos, em tais situações, não viola o artigo 23.º CIRC nem o princípio constitucional da tributação das pessoas colectivas pelo seu lucro real (artigo 104º, n.º 2 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00064010 |
| Nº do Documento: | SA22007021501086 |
| Data de Entrada: | 01/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. CONST97 ART104 N2. CIRC88 ART23. |
| Aditamento: | |