Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01125/11
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO
CONVITE A CORRECÇÃO
COMINAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:I – Se o recorrente considera injustificado o despacho do relator que o convidou, nos termos do n. 4 do artigo 690 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 2.°, alínea e), do CPPT, a sintetizar as conclusões da sua alegação, deve impugnar esse despacho através de reclamação para a conferência;
II – Justifica-se o não conhecimento do recurso se o recorrente, convidado pelo relator para sintetizar as conclusões oferecidas, convite esse formulado nos termos e sob a cominação do art. 690º, ns.º 1 e 4, do CPC, não reclamou daquele despacho e nada fez, mantendo a complexidade assinalada nas conclusões.
Nº Convencional:JSTA00067612
Nº do Documento:SA22012051601125
Data de Entrada:12/09/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA PROC1125/11
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART14 ART15 ART282 N6 N7
CPC96 ART690 N1 N2 N3 N4 ART3-A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC131/04 DE 2006/05/10; AC STA PROC794/09 DE 2009/11/25; AC STA PROC45071 DE 2000/01/20; AC STAPLENO PROC32355 DE 1997/06/25
Referência a Doutrina:AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG165.
LOPES DO REGO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG582.
Aditamento: