Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | A liquidação de contribuição autárquica, dentro do prazo normal, para gozar de exigibilidade em processo de execução fiscal, não carece de notificação ao sujeito passivo; a notificação ao sujeito passivo apenas se impõe quando a liquidação tiver sido “fora do prazo normal” ou for “liquidação adicional” – de harmonia com as disposições combinadas dos artigos 22.º e 23.º do Código da Contribuição Autárquica [regime mantido essencialmente no imposto municipal sobre imóveis, IMI]. |
| Nº Convencional: | JSTA00065190 |
| Nº do Documento: | SA2200809180300 |
| Data de Entrada: | 04/08/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Recusa Aplicação: | CPPTRIB99 ART36 ART38 ART204. CCA88 NA REDACÇÃO DO DL 211/90 DE 1990/06/27 ART22 ART23. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED ART65 ART268. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART268. |
| Aditamento: | |