Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0300/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:A liquidação de contribuição autárquica, dentro do prazo normal, para gozar de exigibilidade em processo de execução fiscal, não carece de notificação ao sujeito passivo; a notificação ao sujeito passivo apenas se impõe quando a liquidação tiver sido “fora do prazo normal” ou for “liquidação adicional” – de harmonia com as disposições combinadas dos artigos 22.º e 23.º do Código da Contribuição Autárquica [regime mantido essencialmente no imposto municipal sobre imóveis, IMI].
Nº Convencional:JSTA00065190
Nº do Documento:SA2200809180300
Data de Entrada:04/08/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Recusa Aplicação:CPPTRIB99 ART36 ART38 ART204.
CCA88 NA REDACÇÃO DO DL 211/90 DE 1990/06/27 ART22 ART23.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED ART65 ART268.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART268.
Aditamento: