Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02014/15.7BEBRG.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:Justifica-se a admissão de revista em virtude de se afigurar inequívoca a importância jurídica e social das questões colocadas acerca da verificação dos requisitos definidos na lei para a qualificação como Deficiente das Forças Armadas, num caso em que as instâncias, através do recurso à prova pericial, infirmaram o juízo técnico antes formulado, decidindo pelo estabelecimento do nexo causal da doença e o serviço militar, mas em que é controvertida a interpretação a dar ao conceito de “serviço em campanha”, matéria que, além do mais, é apta a projetar-se para outros inúmeros casos.
Nº Convencional:JSTA000P35187
Nº do Documento:SA12026022602014/15
Recorrente:AA
Recorrido 1:ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: