Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02014/15.7BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista em virtude de se afigurar inequívoca a importância jurídica e social das questões colocadas acerca da verificação dos requisitos definidos na lei para a qualificação como Deficiente das Forças Armadas, num caso em que as instâncias, através do recurso à prova pericial, infirmaram o juízo técnico antes formulado, decidindo pelo estabelecimento do nexo causal da doença e o serviço militar, mas em que é controvertida a interpretação a dar ao conceito de “serviço em campanha”, matéria que, além do mais, é apta a projetar-se para outros inúmeros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35187 |
| Nº do Documento: | SA12026022602014/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |