Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/14
Data do Acordão:06/04/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
PROCESSO PENAL
DOCUMENTO BANCÁRIO
Sumário:A Administração tributária não pode fazer uso para fins tributários de documentos bancários obtidos em processo criminal objecto de arquivamento em relação à recorrente em razão da sua não pronúncia e da extinção da responsabilidade penal por morte do seu marido sem para tal ter utilizado o procedimento administrativo de derrogação do sigilo bancário previsto no artigo 63.º-B da LGT, sob pena de lhe postergar o seu direito ao recurso da decisão que determine o acesso a tal documentação bancária.
Nº Convencional:JSTA00068755
Nº do Documento:SA2201406040515
Data de Entrada:05/06/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:LGT98 ART63-B N3 N9 ART87 N1 D F ART89-A N11.
CONST76 ART20 N1 N2 ART26 N1 N2.
CIRS88 ART39.
Aditamento: