Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/14 |
| Data do Acordão: | 06/04/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO PROCESSO PENAL DOCUMENTO BANCÁRIO |
| Sumário: | A Administração tributária não pode fazer uso para fins tributários de documentos bancários obtidos em processo criminal objecto de arquivamento em relação à recorrente em razão da sua não pronúncia e da extinção da responsabilidade penal por morte do seu marido sem para tal ter utilizado o procedimento administrativo de derrogação do sigilo bancário previsto no artigo 63.º-B da LGT, sob pena de lhe postergar o seu direito ao recurso da decisão que determine o acesso a tal documentação bancária. |
| Nº Convencional: | JSTA00068755 |
| Nº do Documento: | SA2201406040515 |
| Data de Entrada: | 05/06/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N3 N9 ART87 N1 D F ART89-A N11. CONST76 ART20 N1 N2 ART26 N1 N2. CIRS88 ART39. |
| Aditamento: | |