Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0515/14 |
Data do Acordão: | 06/04/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO PROCESSO PENAL DOCUMENTO BANCÁRIO |
Sumário: | A Administração tributária não pode fazer uso para fins tributários de documentos bancários obtidos em processo criminal objecto de arquivamento em relação à recorrente em razão da sua não pronúncia e da extinção da responsabilidade penal por morte do seu marido sem para tal ter utilizado o procedimento administrativo de derrogação do sigilo bancário previsto no artigo 63.º-B da LGT, sob pena de lhe postergar o seu direito ao recurso da decisão que determine o acesso a tal documentação bancária. |
Nº Convencional: | JSTA00068755 |
Nº do Documento: | SA2201406040515 |
Data de Entrada: | 05/06/2014 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N3 N9 ART87 N1 D F ART89-A N11. CONST76 ART20 N1 N2 ART26 N1 N2. CIRS88 ART39. |
Aditamento: | |