Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/11.2BEALM
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:TAXA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O direito ao recebimento (ou, noutra perspetiva, a obrigação do pagamento), de todas as quantias (a que, circunstancialmente, o legislador, na Lei n.º 23/96 de 26 de julho, chama “preço”) respeitantes, entre outros, aos serviços de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, prescreve decorridos que sejam 6 meses, sobre o momento do respetivo fornecimento/prestação.
II - Para as taxas de manutenção de infraestruturas urbanas (TMIU), não sendo aplicável o prazo prescricional de 6 meses, previsto no art. 10.º n.º 1 da Lei n.º 23/96 de 26 de julho, tem de relevar o de 8 anos, inscrito no art. 15.º n.º 1 do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), a contabilizar nos termos do n.º 3 do mesmo normativo.
Nº Convencional:JSTA00071182
Nº do Documento:SA22021060230508/11
Data de Entrada:04/19/2021
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 10.º, N.º 1 LEI N.º 23/96 (REDACÇÃO LEI N.º 12/2008)
ART. 15.º, N.ºs 1 e 3 LEI N.º 53-E/2006 (RGTAL)
Aditamento: