Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0777/15.9BEPRT |
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Data do Acordão: | 02/09/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO |
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Sumário: | É de admitir a revista na qual se pretende discutir a questão de saber se o tribunal recorrido deveria ter ponderado oficiosamente no arbitramento da indemnização que atribuiu aos recorrentes o próprio atraso injustificado dos presentes autos, ou se, pelo contrário, estava impedido de conhecer desse alegado atraso, por ser de reconhecer assumirem «manifesta relevância jurídica e social» ou situarem-se no «patamar de importância fundamental» as questões debatidas e decididas neste tipo de acções, dado terem fortes possibilidades de replicação, mas, também, por serem matérias que contendem com a jurisprudência do TEDH. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30573 |
Nº do Documento: | SA1202302090777/15 |
Data de Entrada: | 12/09/2022 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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