Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/14
Data do Acordão:12/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I – A cobrança do imposto de selo duas vezes em 2012 teria de ser claramente assumida, não podendo resultar de uma mera leitura do texto legal à luz de uma carência de receitas do erário público enunciada no preâmbulo na medida em que do texto da Lei n.º 55-A/2012.
II – O regime transitório constante do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 55-A/2012, estabelece que para o ano de 2012 e para efeitos de Imposto de Selo, os proprietários de prédios urbanos com afectação habitacional e um VPT superior a €1.000.000,00, o facto tributário situa-se em 31/10/2012 e o imposto deverá ser pago numa única prestação até 20/12/2012 obtendo, deste modo a vantagem da antecipação da arrecadação do imposto.
Nº Convencional:JSTA000P18331
Nº do Documento:SA22014120301018
Data de Entrada:09/22/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: