Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01540/14.0BEALM |
Data do Acordão: | 03/01/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos — onde o aqui recorrente, invocando a violação de uma norma e de diversos princípios jurídicos, impugnou o acto que fixara a sua pensão de aposentação — visto que autor não alegou factos que o incluam nos pressupostos de aplicação da norma e tais princípios, enquanto administrativos, não interferiam na produção do acto, que era estritamente vinculada. |
Nº Convencional: | JSTA000P24291 |
Nº do Documento: | SA12019030101540/14 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | A........................ |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |