Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0173/15 |
Data do Acordão: | 11/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | TAXA MUNICIPAL POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA |
Sumário: | I - As taxas previstas no disposto nos pontos 7.1.2 e 7.2.2 do Regulamento Municipal da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Estarreja (RMTLORMME), devidas por “bombas abastecedoras de carburantes líquidos e bombas de ar ou de água” não assentam em qualquer atribuição ou competência para licenciar o posto de abastecimento de combustíveis, mas antes no poder de tributar os particulares beneficiários de utilidades prestadas ou geradas pela actividade do município, designadamente pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil ou sobre a realização de actividades dos particulares que oneram permanentemente o ambiente do município, aspectos estes não valorados no quadro do licenciamento. II - Tais taxas são legítimas à luz do artº 3º do RGTAL, e não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos 165.º, n.º 1, alínea i) e 103.º, n.º 2 da CRP e também no artigo 8.º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00070404 |
Nº do Documento: | SA2201711150173 |
Data de Entrada: | 02/19/2015 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE ESTARREJA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | PROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART165 N1 I ART103 N2 ART238 N4 ART241. RGTAL06 ART8 N1 ART4 N1 ART3 ART5. LFL07 ART10 ART11 ART12 ART15 ART16 ART55 ART56. L 169/99 DE 1999/09/18 ART53 N2 A E H ART64 N1 J. DL 267/2002 ART5 N1 B ART6 N3 A. L 65/2007 DE 2007/11/12 ART2 N1 A N2 A D G. LGT98 ART8. CPC13 ART636 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC20/2003.; AC TC PROC204/2003.; AC TC PROC441/2003.; AC TC PROC515/2000.; AC TC PROC113/2004.; AC TC PROC339//2004.; AC TC PROC536/2005.; AC TC PROC24/2009.; AC TC PROC316/2014.; AC TC PROC581/2012.; AC STA PROC01207/06 DE 2007/04/12.; AC STA PROC041187 DE 1999/09/23.; AC STJ PROC98B1051 DE 1999/06/17. |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS - CONTRATOS FISCAIS 1994 PAG236. NUNO SÁ GOMES - MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG76. |
Aditamento: | |