Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01102/14 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Se o responsável subsidiário só veio a ser citado para a execução depois do 5º ano posterior ao da liquidação, por atenção ao disposto no nº 3 do citado art. 48º da LGT, o efeito interruptivo derivado da instauração de execuções contra a sociedade originariamente executada não produz efeitos quanto a si. II - Isto, sem prejuízo do efeito interruptivo resultante da sua própria citação, enquanto revertido, se esta ocorrer antes do termo do 8° ou 10º ano (conforme seja de aplicar um ou outro prazo de prescrição) a contar do início do prazo de prescrição. III - A citação do responsável subsidiário, se for o primeiro facto interruptivo ocorrido na vigência da Lei nº 53-A/2006, 29/12 (que introduziu a actual redacção ao nº 3 do art. 49° da LGT), interrompe o prazo que, relativamente a ele, ainda estiver em curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00069765 |
| Nº do Documento: | SAP2016061501102 |
| Data de Entrada: | 10/15/2014 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCAN - AC STA PROC0657/09 DE 2009/10/14 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49 N3. L 53-A/06 DE 2006 ART91. DL 398/98 DE 1998/12/17. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01044/15 DE 2015/09/23.; AC STA PROC01024/15 DE 2015/09/09.; AC STA PROC0158/10 DE 2010/06/30.; AC STA PROC0657/09 DE 2009/10/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG72-73. |
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