Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01102/14
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Se o responsável subsidiário só veio a ser citado para a execução depois do 5º ano posterior ao da liquidação, por atenção ao disposto no nº 3 do citado art. 48º da LGT, o efeito interruptivo derivado da instauração de execuções contra a sociedade originariamente executada não produz efeitos quanto a si.
II - Isto, sem prejuízo do efeito interruptivo resultante da sua própria citação, enquanto revertido, se esta ocorrer antes do termo do 8° ou 10º ano (conforme seja de aplicar um ou outro prazo de prescrição) a contar do início do prazo de prescrição.
III - A citação do responsável subsidiário, se for o primeiro facto interruptivo ocorrido na vigência da Lei nº 53-A/2006, 29/12 (que introduziu a actual redacção ao nº 3 do art. 49° da LGT), interrompe o prazo que, relativamente a ele, ainda estiver em curso.
Nº Convencional:JSTA00069765
Nº do Documento:SAP2016061501102
Data de Entrada:10/15/2014
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAN - AC STA PROC0657/09 DE 2009/10/14
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 ART49 N3.
L 53-A/06 DE 2006 ART91.
DL 398/98 DE 1998/12/17.
CCIV66 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01044/15 DE 2015/09/23.; AC STA PROC01024/15 DE 2015/09/09.; AC STA PROC0158/10 DE 2010/06/30.; AC STA PROC0657/09 DE 2009/10/14.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG72-73.
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