Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/10 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXECUÇÃO DE JULGADO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL GARANTIA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Desde que o tribunal invoque uma razão para justificar a abstenção de conhecer de quaisquer questões que lhe tenham sido colocadas, não se verifica a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, mesmo que, segundo a tese exposta, tivesse cabimento ou fosse justificado o conhecimento dessas questões. II - O facto de o lesado não ter exercido o direito à indemnização pela prestação de garantia indevida, previsto no artigo 53.º da LGT, dentro do processo tributário de impugnação judicial, e de não dispor, assim, de decisão que condene a Administração Tributária ao pagamento dessa indemnização, não obsta à formulação desse pedido em execução coerciva do julgado. III - O direito de indemnização pelos prejuízos resultantes da prestação de garantia indevida, previsto no artigo 53.º da Lei Geral Tributária, só é reconhecido na proporção do vencimento em recurso administrativo, impugnação ou oposição à execução que tenham como objecto a dívida garantida: no caso de vencimento total, serão indemnizáveis todos os prejuízos, com o limite previsto no n.º 3 deste artigo; no caso de vencimento parcial, esses prejuízos serão indemnizáveis na proporção do vencimento. IV - Não há suporte legal para aplicar esse regime indemnizatório às situações em que a instância impugnatória se extinguiu por inutilidade superveniente da lide face à prescrição das dívidas tributárias impugnadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00067066 |
| Nº do Documento: | SA2201106290889 |
| Data de Entrada: | 11/15/2010 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2010/07/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART753 N1. LGT98 ART53 ART100 ART102. LPTA85 ART173 N1. CPPTRIB99 ART171 ART183-A N6. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART258 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC868/04 DE 2004/09/01.; AC STA PROC412/08 DE 2008/09/24. |
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