Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0889/10
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXECUÇÃO DE JULGADO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Desde que o tribunal invoque uma razão para justificar a abstenção de conhecer de quaisquer questões que lhe tenham sido colocadas, não se verifica a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, mesmo que, segundo a tese exposta, tivesse cabimento ou fosse justificado o conhecimento dessas questões.
II - O facto de o lesado não ter exercido o direito à indemnização pela prestação de garantia indevida, previsto no artigo 53.º da LGT, dentro do processo tributário de impugnação judicial, e de não dispor, assim, de decisão que condene a Administração Tributária ao pagamento dessa indemnização, não obsta à formulação desse pedido em execução coerciva do julgado.
III - O direito de indemnização pelos prejuízos resultantes da prestação de garantia indevida, previsto no artigo 53.º da Lei Geral Tributária, só é reconhecido na proporção do vencimento em recurso administrativo, impugnação ou oposição à execução que tenham como objecto a dívida garantida: no caso de vencimento total, serão indemnizáveis todos os prejuízos, com o limite previsto no n.º 3 deste artigo; no caso de vencimento parcial, esses prejuízos serão indemnizáveis na proporção do vencimento.
IV - Não há suporte legal para aplicar esse regime indemnizatório às situações em que a instância impugnatória se extinguiu por inutilidade superveniente da lide face à prescrição das dívidas tributárias impugnadas.
Nº Convencional:JSTA00067066
Nº do Documento:SA2201106290889
Data de Entrada:11/15/2010
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2010/07/21 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART753 N1.
LGT98 ART53 ART100 ART102.
LPTA85 ART173 N1.
CPPTRIB99 ART171 ART183-A N6.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART258 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC868/04 DE 2004/09/01.; AC STA PROC412/08 DE 2008/09/24.
Aditamento: