Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01558/17.0BESNT |
Data do Acordão: | 01/31/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | REGIME DISCIPLINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - A prescritibilidade constitui um princípio geral do direito sancionatório, funcionando o Código Penal como regime padrão e em cujo art. 121.º se encontra consagrado tal princípio. II - O procedimento disciplinar instaurado no quadro do RD/PSP é passível de vir a ser julgado extinto por prescrição quanto às situações de ilícito que revista apenas de natureza disciplinar. III - Na ausência no RD/PSP de norma de conteúdo idêntico à do n.º 3 do art. 121.º para as situações referidas em II. a lacuna terá de ser suprida fazendo aplicar o prazo de prescrição do procedimento disciplinar decorrente do referido preceito em articulação com o prazo geral de prescrição disciplinar inserto no n.º 1 do art. 55.º do RD/PSP. IV - O regime substantivo de prescrição do procedimento disciplinar previstos no n.º 6 do art. 06.º do ED/2008 e no n.º 5 do art. 178.º da LTFP não são passíveis de aplicação aos procedimentos instaurados ao abrigo do RD/PSP. |
Nº Convencional: | JSTA00070863 |
Nº do Documento: | SA12019013101558/17 |
Data de Entrada: | 12/04/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
Área Temática 2: | PRESCRIÇÃO |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 121º DO CÓDIGO PENAL, 55º, N.º 1 DO REGIME DISCIPLINAR DA PO LICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Aditamento: | |