Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01558/17.0BESNT
Data do Acordão:01/31/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:REGIME DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A prescritibilidade constitui um princípio geral do direito sancionatório, funcionando o Código Penal como regime padrão e em cujo art. 121.º se encontra consagrado tal princípio.
II - O procedimento disciplinar instaurado no quadro do RD/PSP é passível de vir a ser julgado extinto por prescrição quanto às situações de ilícito que revista apenas de natureza disciplinar.
III - Na ausência no RD/PSP de norma de conteúdo idêntico à do n.º 3 do art. 121.º para as situações referidas em II. a lacuna terá de ser suprida fazendo aplicar o prazo de prescrição do procedimento disciplinar decorrente do referido preceito em articulação com o prazo geral de prescrição disciplinar inserto no n.º 1 do art. 55.º do RD/PSP.
IV - O regime substantivo de prescrição do procedimento disciplinar previstos no n.º 6 do art. 06.º do ED/2008 e no n.º 5 do art. 178.º da LTFP não são passíveis de aplicação aos procedimentos instaurados ao abrigo do RD/PSP.
Nº Convencional:JSTA00070863
Nº do Documento:SA12019013101558/17
Data de Entrada:12/04/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Área Temática 2:PRESCRIÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGOS 121º DO CÓDIGO PENAL, 55º, N.º 1 DO REGIME DISCIPLINAR DA PO LICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Aditamento: